LEI Nº 3227, DE 02 DE AGOSTO DE 2013

 

REVOGA A LEI Nº 3.216, DE 3 DE JUNHO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.216, de 3 de junho de 2013, que autorizada o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento geral do corrente exercício, créditos especiais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando assim as disposições contrárias.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 2 de agosto de 2013; 59º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.