O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar até 6%
(seis por cento) sobre o valor do orçamento da despesa fixada para o orçamento anual de 2012, Lei nº 3.135, de 19 de
dezembro de 2011.
Art. 2º Os créditos suplementares de que trata o art. 1º desta lei serão
exclusivamente para empenhar folha de pagamento, encargos sociais, banestik,
água, luz e telefone do mês de novembro de 2012.
Art. 3º Os recursos
necessários para fazerem face às suplementações constantes do art. 1º desta
lei, advirão das fontes previstas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.