LEI Nº 3186, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar até 6% (seis por cento) sobre o valor do orçamento da despesa fixada para o orçamento anual de 2012, Lei nº 3.135, de 19 de dezembro de 2011.

 

Art. Os créditos suplementares de que trata o art. 1º desta lei serão exclusivamente para empenhar folha de pagamento, encargos sociais, banestik, água, luz e telefone do mês de novembro de 2012.

 

Art. Os recursos necessários para fazerem face às suplementações constantes do art. 1º desta lei, advirão das fontes previstas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 30 de novembro de 2012; 58º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.