O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento geral do corrente exercício, um crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para ser repassado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Venécia-ES (APAE), conforme discriminação a seguir:
Órgão: |
040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
Unidade: |
003 - Fundo Municipal de Assistência Social |
Função: |
08 - Assistência Social |
Subfunção: |
242 - Assistência ao Portador de Deficiência |
Programa: |
0016 - Fundo Municipal de Assistência Social |
Atividade: |
1.057 - Convênio para co-financiamento da Assistência Social - portador de deficiência |
Elemento de despesa: |
3.3.3.50.41.00000 - Contribuições |
Elemento de despesa: |
3.4.4.50.52.00000 - Equipamentos e material permanente |
Fonte de recurso: |
1101 - Recursos do tesouro |
Art. 2º Para cobertura do crédito especial de que trata o
art. 1˚ desta lei, serão utilizados os recursos previstos no art. 43, § 1º,
inciso III, da Lei nº 4.320/1964, a saber:
Órgão: |
040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
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Unidade: |
003 - Fundo Municipal de Assistência Social |
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Função: |
08 - Assistência Social |
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Subfunção: |
242 - Assistência ao Portador de Deficiência |
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Programa: |
0016 - Fundo Municipal de Assistência Social |
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Atividade: |
2.065 - Repasse de recursos dos fundos nacional e estadual da Assistência Social a deficientes |
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Elemento de despesa: |
3.3.3.90.08.00000 - Outros benefícios assistenciais |
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Ficha |
184 |
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Fonte de recurso: |
2420 - Recursos de FNAS |
R$ 15.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando assim as disposições contrárias.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.