LEI Nº 3177, DE 29 DE JUNHO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento geral do corrente exercício, um crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para ser repassado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Venécia-ES (APAE), conforme discriminação a seguir:

 

Órgão:

040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

Unidade:

003 - Fundo Municipal de Assistência Social

Função:

08 - Assistência Social

Subfunção:

242 - Assistência ao Portador de Deficiência

Programa:

0016 - Fundo Municipal de Assistência Social

Atividade:

1.057 - Convênio para co-financiamento da Assistência Social - portador de deficiência

Elemento de despesa:

3.3.3.50.41.00000 - Contribuições

Elemento de despesa:

3.4.4.50.52.00000 - Equipamentos e material permanente

Fonte de recurso:

1101 - Recursos do tesouro

 

Art. 2º Para cobertura do crédito especial de que trata o art. 1˚ desta lei, serão utilizados os recursos previstos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, a saber:

 

Órgão:

040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

Unidade:

003 - Fundo Municipal de Assistência Social

Função:

08 - Assistência Social

Subfunção:

242 - Assistência ao Portador de Deficiência

Programa:

0016 - Fundo Municipal de Assistência Social

Atividade:

2.065 - Repasse de recursos dos fundos nacional e estadual da Assistência Social a deficientes

Elemento de despesa:

3.3.3.90.08.00000 - Outros benefícios assistenciais

Ficha

184

Fonte de recurso:

2420 - Recursos de FNAS

R$ 15.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando assim as disposições contrárias.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 29 de junho de 2012; 58º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.