O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.157, de 2 de
março de 2012, que autoriza o Poder Executivo Municipal, mediante
prescrição médica e através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a
fornecer auxílio fralda geriátrica e auxílio óculos àquelas pessoas que
atenderem aos requisitos previstos na Lei Municipal nº
3.019, de 19 de março de 2010.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.