O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O subsídio
mensal do Prefeito de Nova Venécia-ES, para o mandato
correspondente à legislatura de 2013 a 2016, fica fixado em R$ 12.700,00 (doze
mil e setecentos reais), em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer
gratificação, abono, adicional, prêmio, verba de representação, décimo terceiro
subsídio ou outra espécie remuneratória.
Art. 2º O
subsídio mensal do Vice-Prefeito de Nova Venécia-ES,
para o mandato correspondente à Legislatura de 2013 a 2016, fica fixado
em R$ 6.350,00 (seis mil trezentos e cinquenta reais), em parcela única, vedado
o acréscimo de qualquer gratificação, abono, adicional, prêmio, verba de
representação, décimo terceiro subsídio ou outra espécie remuneratória.
Art. 3º O
subsídio mensal dos Secretários Municipais para o período correspondente à
legislatura de 2013 a 2016, fica fixado em R$ 4.965,00 (quatro mil
novecentos e sessenta e cinco reais), em parcela única.
Parágrafo Único. Os Secretários Municipais farão
jus ao recebimento do décimo terceiro salário e do adicional de férias, sendo
estas, com pelo menos, um terço a mais que o subsídio normal.
Art. 4º Os
subsídios mensais de que trata esta lei serão revistos anualmente, na mesma
data e igual índice, por ocasião da revisão geral e anual da remuneração dos
servidores públicos municipais, em conformidade com o estabelecido no inciso
X, art. 37, da Constituição Federal, respeitados os limites constitucionais
e legais.
Art. 5º Os recursos necessários à
execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas nos respectivos orçamentos anuais do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.