LEI Nº 3.174, DE 06 DE JUNHO DE 2012

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DA LEGISLATURA DE 2013 A 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 3.661/2022

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. O subsídio mensal do Prefeito de Nova Venécia-ES, para o mandato correspondente à legislatura de 2013 a 2016, fica fixado em R$ 12.700,00 (doze mil e setecentos reais), em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, abono, adicional, prêmio, verba de representação, décimo terceiro subsídio ou outra espécie remuneratória.

 

Art. O subsídio mensal do Vice-Prefeito de Nova Venécia-ES, para o mandato correspondente à Legislatura de 2013 a 2016, fica fixado em R$ 6.350,00 (seis mil trezentos e cinquenta reais), em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, abono, adicional, prêmio, verba de representação, décimo terceiro subsídio ou outra espécie remuneratória.

 

Art. O subsídio mensal dos Secretários Municipais para o período correspondente à legislatura de 2013 a 2016, fica fixado em R$ 4.965,00 (quatro mil novecentos e sessenta e cinco reais), em parcela única.

 

Parágrafo Único. Os Secretários Municipais farão jus ao recebimento do décimo terceiro salário e do adicional de férias, sendo estas, com pelo menos, um terço a mais que o subsídio normal.

 

Art. Os subsídios mensais de que trata esta lei serão revistos anualmente, na mesma data e igual índice, por ocasião da revisão geral e anual da remuneração dos servidores públicos municipais, em conformidade com o estabelecido no inciso X, art. 37, da Constituição Federal, respeitados os limites constitucionais e legais.

 

Art.Os recursos necessários à execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos anuais do Município.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 06 de junho de 2012; 58º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

FLAMINIO GRILLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.