REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 35/1963

 

LEI Nº 317, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1962

 

Texto Compilado

 

O CIDADÃO TITO DOS SANTOS NEVES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a alterar o artigo 47 da Lei Municipal nº 1, já alterado uma vez pela Lei Municipal nº 242 de 21/12/59, e aprovar a atualização sofrida nas tabelas abaixo, anexa à presente Lei:

 

a) Licenças sobre profissão;

b) Tabela nº 1D – Ambulantes

c) Tabela nº 1E

d) Tabela nº 1F

e) Tabela nº 1G

f) Tabela nº 4

g) Tabela nº 6

h) Tabela da Lei nº 123

i) Altera o dispositivo do artigo 47 da Lei Municipal nº 1 e a Lei Municipal nº 96.

 

Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, em 27 de dezembro de 1962.

 

TITO DOS SANTOS NEVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

                           

LICENÇAS SOBRE PROFISSÕES

1

Afiador ou amolador

Cr$ 500,00

2

Agentes de vendas de imóveis ou construções a prestações

Cr$ 5.000,00

3

Agentes de companhias de seguros ou capitalização

Cr$ 5.000,00

4

Agentes não especificados

Cr$ 5.000,00

5

Alfaiataria com oficina, vendendo fazendas

Cr$ 3.000,00

6

Agrimensor

Cr$ 5.000,00

7

Água gasosas ou minerais, fabricadas

Cr$ 5.000,00

8

Alfaiataria com oficina, somente costurando

Cr$ 1.500,00

9

Alfaiate, trabalhando

Cr$ 500,00

10

Aposentos ou dormitórios

Cr$ 5.000,00

11

Açúcar ou refinação

Cr$ 5.000,00

12

Automóveis, agentes ou mercadores

Cr$ 10.000,00

13

Automóveis, oficinas de consertos, limpeza, pinturas, cargas, reformas e acumuladores

Cr$ 5.000,00

14

Automóveis, alugueis e garagem

Cr$ 10% sobre o valor do aluguel

15

Banco com capital até Cr$ 500.000,00

Cr$ 10.000,00

16

Banco com capital maior de Cr$ 500.000,00

Cr$ 15.000,00

17

Banco correspondente ou escritórios de representação

Cr$ 5.000,00

18

Barbeiro com uma cadeira

Cr$ 600,00

19

Barbearia com excedente de cadeira

Cr$ 300,00

20

Bicicletas, agentes

Cr$ 5.000,00

21

Bicicletas, alugador

Cr$ 500,00

22

Bicicletas, oficina de conserto

Cr$ 1.000,00

23

Bar

Cr$ 6.000,00

24

Banha, vendedor ou fabricantes

Cr$ 2.000,00

25

Balas, bombons, somente de fabricante

Cr$ 1.000,00

26

Bilhares franceses, cada um

Cr$ 500,00

27

Bilhares e snooker, cada um

Cr$ 1.000,00

28

Bilhares russos, cada um

Cr$ 1.000,00

29

Bombeiros, simples oficina

Cr$ 1.000,00

30

Bombeiros, oficina vendendo materiais

Cr$ 2.000,00

31

Beneficiamento de arroz, até 100 arrobas

Cr$ 2.000,00

32

Beneficiamento de arroz, até 250 arrobas

Cr$ 4.000,00

33

Beneficiamento de café, movido a força hidráulica ou motriz

Cr$ 1.500,00

34

Beneficiamento de café, até 200 arrobas

Cr$ 2.000,00

35

Beneficiamento de café, até 500 arrobas

Cr$ 3.000,00

36

Beneficiamento de café, de mais de 500 arrobas

Cr$ 4.000,00

37

Casas bancárias

Cr$ 5.000,00

38

Caldeiraria, oficial trabalhando

Cr$ 5.000,00

39

Caldeiraria, oficina com mais de um operário

Cr$ 1.000,00

40

Caldo de cana

Cr$ 500,00

41

Carpintaria com mecanismo

Cr$ 5.000,00

42

Carpintaria, sem mecanismo

Cr$ 1.000,00

43

Capitalista ou empréstimo de dinheiro a juros

Cr$ 10.000,00

44

Cerâmicas, artefatos de barros

Cr$ 5.000,00

45

Chapéus, reformador

Cr$ 500,00

46

Chapéus, para senhores, fabricantes ou reformadores

Cr$ 500,00

47

Chapéus de sol, reformador

Cr$ 200,00

48

Colchões, fabricantes

Cr$ 2.000,00

49

Contador, guarda-livros, mesmo sendo prático

Cr$ 5.000,00

50

Construtor licenciado pelo CREA

Cr$ 10.000,00

51

Costureiras

Cr$ 500,00

52

Cortume

Cr$ 2.000,00

53

Couros, artigos de couros, depósitos

Cr$ 1.000,00

54

Couros, fabricante de calçados e outros artigos

Cr$ 1.000,00

55

Construtor não licenciado, mas construindo por empreitadas dos responsabilizados de construção

Cr$ 2.000,00

56

Couros secos ou salgados, comprador ou vendedor

Cr$ 2.000,00

57

Depósitos de mercadorias em armazéns fechados ou abertos

Cr$ 1.000,00

58

Desenhistas

Cr$ 2.000,00

59

Dentista com gabinete, formados ou não

Cr$ 1.500,00

60

Drogarias

Cr$ 5.000,00

61

Dentista ambulante, por mês

Cr$ 5.000,00

62

Farmácia

Cr$ 5.000,00

63

Posto farmacêutico

Cr$ 5.000,00

64

Dormentes, fornecedores, até 5.000 e mais de 5.000

Cr$ 5.000,00

65

Eletricista

Cr$ 1.000,00

66

Empresas funerárias

Cr$ 500,00

67

Estaleiros para construções navais

Cr$ 1.000,00

68

Engenheiro, não sendo construtor

Cr$ 10.000,00

69

Engraxates

Cr$ 100,00

70

Escritórios de representações, vendendo por meios de amostra

Cr$ 5.000,00

71

Empresa rodoviária ou empregando transporte de passageiros

Cr$ 5.000,00

72

Empresa rodoviária empregando transporte e cargas

Cr$ 5.000,00

73

Estaleiros com reparos gerais

Cr$ 1.000,00

74

Empresa de outros veículos

Cr$ 2.000,00

75

Ferraria mecânica de 1ª classe

Cr$ 2.000,00

76

Ferraria mecânica de 2ª classe

Cr$ 1.000,00

77

Ferraria manual

Cr$ 500,00

78

Fotografo ou agentes de fotografias

Cr$ 1.000,00

79

Fundição com operário

Cr$ 5.000,00

80

Fundição trabalhando

Cr$ 1.000,00

81

Funileiro

Cr$ 500,00

82

Fornecimento aos trabalhadores e operários de 5 a 10, não sendo comerciante

Cr$ 1.000,00

83

Fornecimento aos trabalhadores em geral, com mais de 10 operários

Cr$ 2.000,00

84

Fornecimento em geral, a mais de 20 operários

Cr$ 3.000,00

85

Fubá, moinho moendo e exportando para terceiros

Cr$ 2.000,00

86

Gado vacum, suíno, e caprinos, comprador ou vendedor para fora do município (sendo criador)

Cr$ 5.000,00

87

Gado vacum, comprador ou vendedor para consumo do município

grátis

88

Gelo, fábrica de

Cr$ 5.000,00

89

Hotel

Cr$ 10.000,00

90

Jogos permitidos, por espécie ou mesa

Cr$ 10.000,00

91

Lenha, fornecedor em metro cúbico

Cr$ 2.000,00

92

Loterias, agentes

Cr$ 2.000,00

93

Mercadinho, por ano

Cr$ 2.000,00

94

Madeira, comprador ou vendedor em bruto

Cr$ 2.000,00

95

Madeira, comprador ou vendedor, exportando em bruto

Cr$ 5.000,00

96

Malas, fábricas

Cr$ 500,00

97

Marcenaria, sem maquinismo

Cr$ 1.500,00

98

Marcenaria, com maquinismo

Cr$ 3.000,00

99

Manteiga, fabricante

Cr$ 3.000,00

100

Ondulações, cabelos

Cr$ 2.000,00

101

Olarias, fabricação de tijolos e telhas

Cr$ 1.000,00

102

Peles, comprador de

Cr$ 2.000,00

103

Pensão, ver hotel

 

104

Pintor, fixo

Cr$ 1.000,00

105

Plissê, oficinas

Cr$ 1.000,00

106

Poias, ou outras ervas medicinais, comprador ou vendedor

Cr$ 2.000,00

107

Casas comerciais vendendo ervas medicinais

Cr$ 5.000,00

108

Quitanda, vendendo produtos de lavoura, quantidade mínima

Cr$ 500,00

109

Rádios, agentes estabelecidos

Cr$ 2.000,00

110

Rádios, agentes não estabelecidos

Cr$ 1.500,00

111

Rádios, oficinas de concerto

Cr$ 2.000,00

112

Relojoaria ou ourivesaria

Cr$ 2.000,00

113

Restaurante ou estalagem

Cr$ 2.000,00

114

Sapateiro, com oficina até 2 operários

Cr$ 1.000,00

115

Serraria, serrando para terceiros, ou filial

Cr$ 2.000,00

116

Serraria, hidráulica ou a vapor, ou a motor

Cr$ 2.000,00

117

Sapateiros, com mais de 2 operários

Cr$ 2.000,00

118

Sapateiro, fabricando sapatos

Cr$ 3.000,00

119

Serrador braçal

Cr$ 200,00

120

Sorvetes, fabricantes

Cr$ 1.000,00

121

Seguros, agentes de

Cr$ 2.000,00

122

Refrigerantes

Cr$ 1.000,00

123

Tinturarias e lavanderias

Cr$ 1.000,00

124

Tamancos, fabricante de

Cr$ 1.000,00

125

Tipografias

Cr$ 3.000,00

126

Talho de gado, quando vendido até 2 vezes ou mais por semana para fora da Sede

Cr$ 3.000,00

127

Talho de gado, quando vendido até uma vez por mês

Cr$ 500,00

128

Talho de gado, quando vendido até 1 vez por semana

Cr$ 2.000,00

129

Talho de gado, quando vendido até 2 vezes ou mais, em quantidade mínima por cabeça

Cr$ 500,00

130

Torrefação ou moagem de café

Cr$ 2.000,00

131

Trapiche

Cr$ 300,00

132

Tropa, por lote de dez animais ou fração, trabalhando para terceiros

Cr$ 1.000,00

133

Tropa, por lote de dez animais, explorando frete

Cr$ 2.000,00

134

Tabuleiros de doces, balas ou gulodices

Cr$ 200,00

135

Indústrias sobre profissão ou licenças não especificadas

Cr$ 1.000,00

136

Ternos de bois, até 10 juntas, trabalhando para terceiro

Cr$ 2.000,00

 

 

 

TABELA Nº 1-D

AMBULANTES

1

Advogado, não residente no município, por mês

Cr$ 10.000,00

2

Acolchoados, cobertores, lençóis e colchões, por mês

Cr$ 2.000,00

3

Agentes comercial, intermediário de negócios, cobrador ou mercador ambulante não especificados, por mês

Cr$ 2.000,00

4

Agente, ambulante de companhias de seguro, de qualquer natureza

Cr$ 2.000,00

5

Agente de companhia ou empresas que adotam o sistema de sorteios de qualquer espécie, por mês

Cr$ 1.500,00

6

Amolador ou afiador, por mês

Cr$ 200,00

7

Armarinhos ou miudezas, por mês

Cr$ 2.700,00

8

Arreios ou acessórios, por mês

Cr$ 2.700,00

9

Agrimensor, não residente no Município, por mês

Cr$ 1.100,00

10

Aves de luxo, por viagem

Cr$ 1.000,00

11

Aves e ovos, por viagem

Cr$ 500,00

12

Balas, biscoitos e confeitos, por mês

Cr$ 1.300,00

13

Bijuterias ou joias não preciosas por mês

Cr$ 1.450,00

14

Botequim ou bar ambulante, com bebidas alcoólicas por dia

Cr$ 500,00

15

Botequim ou bar ambulante, com bebidas alcoólicas por mês

Cr$ 1.000,00

16

Botequim ou bar ambulante, sem bebidas alcoólicas por mês

Cr$ 500,00

17

Botequim ou bar ambulante, sem bebidas alcoólicas por dia

Cr$ 200,00

18

Brinquedos, por mês

Cr$ 500,00

19

Barro, objetos de barro, por mês

Cr$ 400,00

20

Caminhões, vendendo mercadorias, por mês

Cr$ 2.500,00

21

Café, compradores não residentes no Município, por mês

Cr$ 4.000,00

22

Café pilado, quando exportado ou vendido por comerciantes registrado nesta Prefeitura, por saco de 60 kilos

Cr$ 20,00

              Cr$ 60,00

(Redação dada Pela Lei nº 350/1963)

23

Quando vendido ou exportado, por pessoas residentes no município, não comerciante de modo geral

Cr$ 20,00

Cr$ 60,00

(Redação dada Pela Lei nº 350/1963)

24

Quando vendido ou exportado, por ambulante, compradores de café, não residente no município

Cr$ 50,00

Cr$ 60,00

(Redação dada Pela Lei nº 350/1963)

25

Café em côco, passará para

Cr$ 10,00

Cr$ 20,00

(Redação dada Pela Lei nº 350/1963)

26

Cereais, compradores não residentes no Município, por mês

Cr$ 2.000,00

27

Cereais, milho, feijão arroz, farinha de mandioca, por saca

Cr$ 50,00

28

Cereais, compradores residentes no Município, não comerciante

Cr$ 1.500,00

29

Bancas, aluguel com comércio de secos e molhados, lateral, cada uma

Cr$ 1.000,00

30

Bancas, aluguel com comércio exclusive de verduras

Cr$ 200,00

31

Dentista, com gabinete portátil, por mês

Cr$ 300,00

32

Cristal, comprador ou exportador, por mês

Cr$ 3.200,00

33

Doces, vendedor em caminhões, por mês

Cr$ 200,00

34

Cocheiras, por mês

Cr$ 500,00

35

Estatuetas, imagens ou quadros, por mês

Cr$ 500,00

36

Fazendas e roupas feitas, por mês, estoque até Cr$ 20.000,00

Cr$ 3.000,00

37

Fazendas e roupas feitas, por mês, estoque superior a Cr$ 20.000,00

Cr$ 6.000,00

38

Ferro velho, por mês

Cr$ 1.200,00

39

Frutas nacionais e estrangeiras, por mês

Cr$ 200,00

40

Frutas nacionais e estrangeiras, por dia

Cr$ 100,00

41

Fotógrafos ou agentes de fotografias, por dia

Cr$ 4.200,00

42

Fazendas, por mês

Cr$ 2.300,00

43

Fibras, compradores, residentes fora do município, por mês

Cr$ 1.200,00

44

Fumos e seus derivados, não comerciante, por mês

Cr$ 2.300,00

45

Fumos e seus derivados, comerciante, por mês

Cr$ 1.300,00

46

Gêneros alimentícios, por mês

Cr$ 500,00

47

Gado vacum ou suíno de qualquer espécie, quando exportado para fora do Município, sendo criador

Cr$ 1.500,00

48

Gado vacum ou suíno de qualquer espécie, quando exportado para fora do Município, não sendo criador

Cr$ 2.000,00

49

Gado vacum, quando exportado para fora do Município, não sendo criador ou somente criador, por cabeça

Cr$ 200,00

50

Jogos permitidos, por espécie ou mesa, por dia

Cr$ 2.000,00

51

Jogos permitidos, por espécie ou mesa, por mês

Cr$ 5.000,00

52

Laticínios, queijos, requeijão, manteiga, por mês

Cr$ 2.000,00

53

Louças, por mês

Cr$ 1.100,00

54

Malhas ou meias, tecidos, por mês

Cr$ 1.500,00

55

Mamona, vendedor ou comprador por mês

Cr$ 2.100,00

56

Malacacheta, comprador ou vendedor, por mês

Cr$ 2.500,00

57

Ondulador de cabelos, por mês

Cr$ 1.200,00

58

Ótica, artigos ou instrumentos, por mês

Cr$ 3.000,00

59

Navios, atracação na zona urbana e suburbana, mesmo no trapiche, por mês

Cr$ 100,00

60

Peixes, vendedor por mês

Cr$ 100,00

61

Peixes, vendedor por dia

Cr$ 10,00

62

Perfumes, pele, comprador ou vendedor, por mês

Cr$ 2.100,00

63

Poia, ou outros produtos a industrializar, por mês

Cr$ 500,00

64

Propagandista, por mês

Cr$ 200,00

65

Relojoaria, por mês

Cr$ 500,00

66

Revistas e livros

grátis

67

Revista, livros, jornais na via pública, em banca por mês

Cr$ 500,00

68

Raízes ou plantas medicinais, por mês

Cr$ 100,00

69

Sementes, por mês

Cr$ 100,00

70

Sorvetes e gelados, por mês

Cr$ 500,00

71

Sorvetes e gelados, por dia

Cr$ 30,00

72

Suínos, quando exportados para fora do município, por cabeça

Cr$ 150,00

73

Suínos, abatidos no município

Cr$ 100,00

74

Refrigerantes, por mês

Cr$ 1.300,00

75

Toucinho, por mês

Cr$ 200,00

76

Vidraceiros, por mês

Cr$ 100,00

77

Vulcanizador, por mês

Cr$ 100,00

78

Não especificados, por mês

Cr$ 200,00

 

 

 

TABELA Nº 1-C

LICENÇAS SOBRE VEÍCULOS

1

Condução Pessoal:

 

 

Automóvel de aluguel

Cr$ 5.000,00

 

Automóvel de particulares

Cr$ 2.000,00

 

Motocicletas

Cr$ 500,00

 

Motocicletas com sidecar

Cr$ 1.000,00

 

Auto ônibus até vinte passageiros

Cr$ 2.000,00

 

Auto ônibus para mais de vinte passageiros

Cr$ 3.000,00

 

 

 

2

Carga:

 

 

Auto caminhão, com pneumáticos, com capacidade até 3.000 kilos à 5.000 kilos

Cr$ 2.000,00

 

Auto caminhão, além de 5.000 kilos até 15 mil kilos

Cr$ 5.000,00

 

Reboques carretas, com rodas pneumáticas

Cr$ 2.000,00

 

Reboques carretas, com rodas maciças

Cr$ 2.000,00

 

Tratores com capacidade até cinco toneladas

Cr$ 5.000,00

 

Tratores com capacidade de mais de cinco mil toneladas

Cr$ 8.000,00

 

 

 

TRAÇÃO ANIMAL

1

Condução Pessoal:

 

 

Veículos de 2 rodas de borracha pneumáticos

Cr$ 1.000,00

 

Veículos de 2 rodas e aros de pneumáticos maciços

Cr$ 1.000,00

 

Veículos de 2 rodas e aros de madeira ou metálicos

Cr$ 500,00

 

Veículos de 4 rodas e aros de borracha pneumáticos

Cr$ 2.000,00

 

Veículos de 4 rodas e aros de madeira ou metálicos

Cr$ 2.000,00

 

Trolis

Cr$ 500,00

 

 

 

2

Carga:

 

 

Veículos de 2 rodas com molas com pneumáticos maciços

Cr$ 500,00

 

Veículos de 2 rodas sem molas com pneumáticos maciços

Cr$ 500,00

 

Veículos de 4 rodas com molas com borracha pneumáticos maciços

Cr$ 500,00

 

Veículos rurais transportando produtos para venda

Cr$ 100,00

 

Veículos de 4 rodas sem molas com pneus maciços

Cr$ 500,00

 

 

 

3

Triciclos de cargas:

 

 

Bicicletas:

 

 

a) de crianças

Cr$ 100,00

 

b) de adultos (para aluguel)

Cr$ 100,00

 

c) de adultos (particular)

Cr$ 100,00

 

 

 

TABELA Nº 1-F

FORA DO HORÁRIO REGULAMENTAR

1

Cafés e bares além das 23 horas, por dia

Cr$ 200,00

 

Cafés e bares além das 23 horas, por mês

Cr$ 400,00

 

Cafés e bares além das 23 horas, por ano

Cr$ 2.000,00

 

 

 

2

Abertura de casas comerciais além de horário regulamentar, por ano

Cr$ 3.000,00

 

 

 

3

Artigos de Natal, carnaval, festas joaninas (Santo Antonio, São João e São Pedro) até as 22 horas (entre véspera e dia), por dia

Cr$ 500,00

 

 

 

TABELA Nº 1-G

1

Bomba de gasolina e óleo, taxa fixa, além empachamento para metragem, por ano

Cr$ 4.000,00

2

Circo ou parque de diversões por metro quadrado, por mês

Cr$ 5,00

3

Estacionamento de veículos nos pontos indicados, por ano

Cr$ 1.000,00

4

Depósitos de materiais de construção por metro quadrado

Cr$ 30,00

 

 

 

TABELA Nº 4

INDÚSTRIA E PROFISSÃO

1

Advogados, inclusive alvará

Cr$ 5.000,00

2

Agentes de vendas de imóveis ou construção a prestação

Cr$ 5.000,00

3

Açúcar, refinação de

Cr$ 5.000,00

4

Automóveis, agentes ou mercador de

Cr$ 10.000,00

5

Automóveis, vendedor de acessórios de peças

Cr$ 3.000,00

6

Bicicletas, acessórios de

Cr$ 1.000,00

7

Bicicletas, agente ou mercador de

Cr$ 5.000,00

8

Dentista, inclusive alvará, diplomado ou não

Cr$ 1.500,00

9

Médico inclusive alvará

Cr$ 5.000,00

10

Estaleiros para reparos gerais

Cr$ 2.600,00

11

Poaia e outras ervas medicinais, comprador ou vendedor

Cr$ 2.000,00

 

 

 

TABELA Nº 6

1

Aferição de peso e medida

Cr$ 100,00

2

Busca ou fração

Cr$ 30,00

3

Certidão por linha

Cr$ 2,00

4

Certidão de construção, negativa e atestado

Cr$ 200,00

5

Taxa de expediente

Cr$ 100,00

6

Registro de marcas de animais

Cr$ 500,00

7

Habite-se

Cr$ 200,00

8

Selos aplicados nas certidões de construção, negativa e atestado

Cr$ 50,00

9

Selos aplicados nos contratos e concorrências públicas

Cr$ 100,00

10

Selos aplicados em requerimentos simples

Cr$ 20,00

11

Protocolos

Cr$ 20,00

12

Requerimentos pedindo baixa de comércio

Cr$ 100,00

13

Averbação ou transferência de estabelecimentos comercial ou industrial

Cr$ 300,00

14

Concessão de lotes, para construção

Cr$ 600,00

 

 

 

MODIFICAÇÃO DA LEI Nº 242

1

Fumos e seus derivados, comércio a varejo, passará anualmente

Cr$ 1.000,00

2

Fumos e seus derivados, atacadista

Cr$ 2.000,00

3

Bebidas alcoólicas por atacado, por ano

Cr$ 5.000,00

4

Bebidas alcoólicas a varejo, por ano

Cr$ 1.500,00

5

Ondulação de cabelo, por ano

Cr$ 1.000,00

6

Propaganda e propagandista ou ambulante vendendo produtos preparados, por dia

Cr$ 1.000,00

7

Cereais, comprador ou vendedor, por mês

Cr$ 3.000,00

8

Cereais, farinha de mandioca, milho, feijão, arroz em casca, por saca

Cr$ 50,00

9

Extratores de madeiras em terrenos próprios ou de terceiros, não tendo indústrias ou industrializando, dentro do município

Cr$ 3.000,00

10

Armas e munições, atacadista, por ano

Cr$ 3.000,00

11

Armas e munições, a varejo, por ano

Cr$ 2.000,00

12

Inflamáveis, a varejo, por ano

Cr$ 1.000,00

13

Inflamáveis, atacadistas, por ano

Cr$ 2.000,00

 

 

 

COBRANÇA DE ALVARÁ, SOBRE O CAPITAL DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO (POR ANO)

 

Até Cr$ 10.000,00 de capital

Cr$ 150,00

 

De mais de Cr$ 10.000,000 até 50.000,00

Cr$ 200,00

 

De mais de Cr$ 50.000,000 até 100.000,00

Cr$ 300,00

 

De mais de Cr$ 100.000,00 até 250.000,00

Cr$ 350,00

 

De mais de Cr$ 250.000,00 até 500.000,00

Cr$ 500,00

 

De mais de Cr$ 500.000,00 até 1.000.000,00

Cr$ 700,00

 

De mais de Cr$ 1.000.000,00 até 5.000.000,00

Cr$ 1.500,00

 

De mais de Cr$ 5.000.000,00 até 10.000.000,00

Cr$ 3.000,00

 

De mais de Cr$ 10.000.000,00 até ..................

Cr$ 5.000,00