LEI Nº 350, DE 17 DE JUNHO DE 1963

 

ALTERA A COBRANÇA DO CAFÉ.

 

O Cidadão José Scardini, Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a cobrança do Imposto sôbre Café da Tabela nº 1-D Ambulantes, da Lei Municipal 317 de 27 de dezembro de 1962, nos números 22 a 25, que passará ser a seguinte: “Todo o Café exportado para fora do Município, passará a ser cobrado na base de Cr$ 60,00 por saca de 60 quilos e o café em côco a Cr$ 20,00 por saca.”

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigôr, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

        

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, em 17 de junho de 1963.

 

JOSÉ SCARDINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada nesta Secretaria, no Livro próprio às fls. nº   Publicada nesta data.

 

LUSETE VILA NOVA RODRIGUES

1º ESCRITURÁRIO

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.