O Cidadão José Scardini, Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica alterada
a cobrança do Imposto sôbre Café da Tabela nº 1-D
Ambulantes, da Lei Municipal 317 de 27 de dezembro de 1962, nos números 22 a
25, que passará ser a seguinte: “Todo o Café exportado para fora do Município,
passará a ser cobrado na base de Cr$ 60,00 por saca de 60 quilos e o café em côco a Cr$ 20,00 por saca.”
Art. 2º A presente
Lei entrará em vigôr, na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ SCARDINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada
nesta Secretaria, no Livro próprio às fls. nº
Publicada nesta data.
LUSETE VILA NOVA RODRIGUES
1º ESCRITURÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.