O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder adesão em Atas de Registros de Preços de sua
autoria.
Art. 2º Os órgãos
interessados em aderir à Ata de Registro de Preços, deverão realizar
solicitação ao gestor municipal, informando:
I - Número da Ata de Registro de Preços;
II - Número do item da Ata de Registro de Preços que deseja
contratar;
III - Quantidade que deseja contratar.
Art. 3º O valor do
somatório das adesões concedidas, somado as aquisições realizadas pelo
Município na referida ata, não poderão exceder ao limite máximo registrado.
§ 1º A autorização
da adesão só poderá ser feita pelo gestor municipal.
§ 2º O controle da
Ata de Registro de Preços será de responsabilidade da Divisão de Compras.
Art. 4º Esta lei
entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.