REVOGADA PELA LEI Nº 3349/2015

 

LEI Nº 3166, DE 25 DE MAIO DE 2012

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ADESÃO EM SUAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder adesão em Atas de Registros de Preços de sua autoria.

 

Art. 2º Os órgãos interessados em aderir à Ata de Registro de Preços, deverão realizar solicitação ao gestor municipal, informando:

 

I - Número da Ata de Registro de Preços;

 

II - Número do item da Ata de Registro de Preços que deseja contratar;

 

III - Quantidade que deseja contratar.

 

Art. 3º O valor do somatório das adesões concedidas, somado as aquisições realizadas pelo Município na referida ata, não poderão exceder ao limite máximo registrado.

 

§ 1º A autorização da adesão só poderá ser feita pelo gestor municipal.

 

§ 2º O controle da Ata de Registro de Preços será de responsabilidade da Divisão de Compras.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 25 de maio de 2012; 58º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.