O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, mediante prescrição médica e através da
Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a fornecer auxílio
fralda geriátrica e auxílio óculos àquelas pessoas que atenderem aos
requisitos previstos na Lei
Municipal nº 3.019, de 19 de março de 2010.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.