(REVOGADO PELA LEI Nº 3176/2012)

 

LEI Nº 3157, DE 02 DE MARÇO DE 2012

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORNECER AUXÍLIO FRALDA GERIÁTRICA E AUXÍLIO ÓCULOS AOS BENEFICIÁRIOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.019/2010.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal, mediante prescrição médica e através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a fornecer auxílio fralda geriátrica e auxílio óculos àquelas pessoas que atenderem aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 3.019, de 19 de março de 2010.

 

Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 2 de março de 2012; 58º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.