LEI Nº 3150, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA URBANA, AUTORIZA DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica para todos os fins e efeitos, desafetada de sua caracterização original de bem de uso comum, a área pública constante da quadra um do loteamento denominado Aeroporto, aprovado pela Lei Municipal nº 2.335, de 12 de maio de 1999, sendo uma área total de 18.776,010 m² (dezoito mil, setecentos e setenta e seis e vírgula dez metros quadrados), confrontando-se em seus diversos lados com a Rua Radagásio Teixeira, área de preservação ambiental, localizados no Bairro Aeroporto e propriedade do Senhor Caetano Mazarini, neste Município de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação da área descrita no art. 1º, total ou parcialmente, para famílias de baixa renda para uso exclusivo de moradia.

 

Art. 3º No decreto de doação constará, obrigatoriamente, as cláusulas seguintes:

 

I - Inalienabilidade do bem doado por dez anos;

 

II - Impossibilidade de mudança de destinação do imóvel;

 

III - Reversão do bem ao patrimônio público municipal, no caso de desvio do objeto de doação;

 

IV - Prazo de dois anos para o início das obras, sob pena de reversão ao patrimônio público.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, aos 30 dias do mês de dezembro de 2011; 57º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.