O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova
Venécia, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
para todos os fins e efeitos, desafetada de sua caracterização original de bem
de uso comum, a área pública constante da quadra um do loteamento denominado
Aeroporto, aprovado pela Lei Municipal nº 2.335, de 12
de maio de 1999, sendo uma área total de
Art. 2º Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação
da área descrita no art. 1º, total ou parcialmente, para famílias de baixa
renda para uso exclusivo de moradia.
Art. 3º No decreto de doação constará, obrigatoriamente, as cláusulas seguintes:
I - Inalienabilidade do bem doado por dez anos;
II - Impossibilidade de mudança de destinação do imóvel;
III - Reversão do bem ao patrimônio público municipal, no caso de desvio do objeto de doação;
IV - Prazo de dois anos para o início das obras, sob pena de reversão ao patrimônio público.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.