O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do corrente exercício, crédito adicional especial no valor de R$ 176.266,80 (cento e setenta e seis mil, duzentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), com a finalidade de repasse de recursos financeiros à entidade Associação Espírita Beneficente Lar de Abigail, provenientes do FUNDEB, conforme disposto na Portaria Interministerial nº 1.459, de 30 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, a saber:
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   PROGRAMÁTICA  | 
  
   DISCRIMINAÇÃO  | 
  
   VALOR EM R$  | 
 
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   100.003.12.365.0003.1.102  | 
  
   Manutenção do magistério de educação infantil  | 
  
   | 
 
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   3.0.00.00.00000  | 
  
   Despesas correntes  | 
  
   | 
 
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   3.3.00.00.00000  | 
  
   Outras despesas correntes  | 
  
   | 
 
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   3.3.50.00.00000  | 
  
   Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos  | 
  
   | 
 
| 
   3.3.50.43.00000  | 
  
   Subvenções sociais  | 
  
   105.766,08  | 
 
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   Fonte de recurso:   | 
  
   00500 - Recursos próprios  | 
  
   105.766,08  | 
 
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   100.003.12.365.0003.2.110  | 
  
   Manutenção das atividades de educação infantil  | 
  
   | 
 
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   3.0.00.00.00000  | 
  
   Despesas correntes  | 
  
   | 
 
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   3.3.00.00.00000  | 
  
   Outras despesas correntes  | 
  
   | 
 
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   3.3.50.00.00000  | 
  
   Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos  | 
  
   | 
 
| 
   3.3.50.43.00000  | 
  
   Subvenções sociais  | 
  
   70.506,72  | 
 
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   Fonte de recurso:   | 
  
   00500 - Recursos próprios  | 
  
   70.506,72  | 
 
Art. 2º Para
cobertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta lei, serão
utilizados recursos previstos no art. 43, § 1º,
inciso III, da Lei nº 4.320/1964, a saber: 
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   PROGRAMÁTICA  | 
  
   DISCRIMINAÇÃO  | 
  
   VALOR EM R$  | 
 
| 
   100.003.12.365.0003.1.102  | 
  
   Manutenção do magistério de educação infantil  | 
  
   | 
 
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   3.0.00.00.00000  | 
  
   Despesas correntes  | 
  
   | 
 
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   3.3.00.00.00000  | 
  
   Outras despesas correntes  | 
  
   | 
 
| 
   3.3.90.00.00000  | 
  
   Aplicação direta  | 
  
   | 
 
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   3.3.90.11.00000  | 
  
   Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal civil  | 
  
   105.766,08  | 
 
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   Fonte de recurso:   | 
  
   00500 - Recursos próprios  | 
  
   105.766,08  | 
 
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   100.003.12.365.0003.2.110  | 
  
   Manutenção das atividades de educação infantil  | 
  
   | 
 
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   3.0.00.00.00000  | 
  
   Despesas correntes  | 
  
   | 
 
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   3.3.00.00.00000  | 
  
   Outras despesas correntes  | 
  
   | 
 
| 
   3.3.90.00.00000  | 
  
   Aplicação direta  | 
  
   | 
 
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   3.3.90.04.00000  | 
  
   Contratação por tempo determinado  | 
  
   70,506,72  | 
 
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   Fonte de recurso:   | 
  
   00500 - Recursos próprios  | 
  
   70.506,72  | 
 
Art. 3º Os recursos
previstos na forma do art. 1° desta lei, serão repassados à
entidade Associação Espírita Beneficente Lar de Abigail, observados os
requisitos para sua efetivação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.