LEI Nº 3144, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do corrente exercício, crédito adicional especial no valor de R$ 176.266,80 (cento e setenta e seis mil, duzentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), com a finalidade de repasse de recursos financeiros à entidade Associação Espírita Beneficente Lar de Abigail, provenientes do FUNDEB, conforme disposto na Portaria Interministerial nº 1.459, de 30 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, a saber:

 

PROGRAMÁTICA

DISCRIMINAÇÃO

VALOR EM R$

100.003.12.365.0003.1.102

Manutenção do magistério de educação infantil

 

3.0.00.00.00000

Despesas correntes

 

3.3.00.00.00000

Outras despesas correntes

 

3.3.50.00.00000

Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos

 

3.3.50.43.00000

Subvenções sociais

105.766,08

Fonte de recurso:

00500 - Recursos próprios

105.766,08

100.003.12.365.0003.2.110

Manutenção das atividades de educação infantil

 

3.0.00.00.00000

Despesas correntes

 

3.3.00.00.00000

Outras despesas correntes

 

3.3.50.00.00000

Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos

 

3.3.50.43.00000

Subvenções sociais

70.506,72

Fonte de recurso:

00500 - Recursos próprios

70.506,72

 

Art. 2º Para cobertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos previstos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, a saber:

 

PROGRAMÁTICA

DISCRIMINAÇÃO

VALOR EM R$

100.003.12.365.0003.1.102

Manutenção do magistério de educação infantil

 

3.0.00.00.00000

Despesas correntes

 

3.3.00.00.00000

Outras despesas correntes

 

3.3.90.00.00000

Aplicação direta

 

3.3.90.11.00000

Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal civil

105.766,08

Fonte de recurso:

00500 - Recursos próprios

105.766,08

100.003.12.365.0003.2.110

Manutenção das atividades de educação infantil

 

3.0.00.00.00000

Despesas correntes

 

3.3.00.00.00000

Outras despesas correntes

 

3.3.90.00.00000

Aplicação direta

 

3.3.90.04.00000

Contratação por tempo determinado

70,506,72

Fonte de recurso:

00500 - Recursos próprios

70.506,72

 

Art. 3º Os recursos previstos na forma do art. 1° desta lei, serão repassados à entidade Associação Espírita Beneficente Lar de Abigail, observados os requisitos para sua efetivação.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, aos 30 dias do mês de dezembro de 2011; 57º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.