O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de
Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
Art.
1º Ficam suprimidos os incisos IV e VII do § 2º do art. 4º da Lei nº 3.019/2010,
que estabelece critérios para benefícios eventuais no âmbito da política
pública de assistência social.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.