LEI Nº 3136, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

 

SUPRIME DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA LEI MUNICIPAL Nº 3.019, DE 19 DE MARÇO DE 2010, QUE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam suprimidos os incisos IV e VII do § 2º do art. 4º da Lei nº 3.019/2010, que estabelece critérios para benefícios eventuais no âmbito da política pública de assistência social.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, aos 22 dias do mês de dezembro de 2011; 57º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.