LEI Nº 3132, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011

 

ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 3.127, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 3.127, de 17 de novembro de 2011, que institui o Programa de Recuperação Fiscal e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Os débitos tributários citados no caput do art. 1º da Lei nº 3.127, de 17 de novembro de 2011, poderão ser objeto de regularização por meio do Programa de Recuperação Fiscal mediante pagamento à vista ou em parcelamento, conforme Anexo Único.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 25 de dezembro de 2011; 57º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.