O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º
O art. 3º da Lei nº 3.127, de 17 de novembro de
2011, que institui o Programa de Recuperação Fiscal e dá outras
providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Os
débitos tributários citados no caput do art. 1º da Lei nº 3.127, de 17 de
novembro de 2011, poderão ser objeto de regularização por meio do Programa de
Recuperação Fiscal mediante pagamento à vista ou em parcelamento, conforme
Anexo Único.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.