REVOGADA PELA LEI Nº 3139/2011

 

LEI Nº 3131, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CAMPANHA DE INCENTIVO AO COMÉRCIO, REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE NOVA VENÉCIA-ES (CDL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha de incentivo ao comércio local e à arrecadação de tributos.

 

Parágrafo Único. Para realizar a campanha objeto desta lei, o Poder Executivo fica autorizado a estabelecer parceria com a entidade Câmara dos Dirigentes Lojistas de Nova Venécia-ES (CDL), pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob nº 30.973.085.0001/55.

 

Art. 2º Para alcançar os objetivos desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros a Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Venécia-ES (CDL), destinados à realização da Campanha de Natal/2011.

 

Parágrafo Único. O repasse compreende ao valor de um veículo motor 1.0, ano 2011, modelo básico.

 

Art. 3º Fica a Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Venécia-ES (CDL), obrigada a:

 

I - Apresentar pesquisas de mercado conforme determina o art. 15º, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, antes do recebimento do recurso;

 

II - Apresentar número de conta corrente específica para o recebimento do recurso;

 

III - Aplicar o valor recebido no mercado financeiro; e

 

IV - Apresentar prestação de contas, devidamente documentada de notas fiscais de todo o valor recebido.

 

Art. 4º As despesas de que trata esta lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão:

050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

Unidade:

001 - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços

Função:

04 - Administração

Subfunção:

122 - Administração Geral

Programa:

0022 - Desenvolvimento Industrial

Atividade:

1.028-Estabelecer parcerias com instituições correlatas

 

Elemento de despesa:

333903900000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica

Ficha:

255

Fonte de recurso:

Recursos próprios

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 24 de novembro de 2011; 57º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.