O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica revogada a Lei nº 2.994, de 14 de janeiro de 2001,
que aprovou o projeto de loteamento denominado Aeroporto Municipal I,
localizado ao lado esquerdo da pista do aeroporto, nesta cidade de Nova
Venécia-ES, nas áreas livres de quaisquer ônus legais ou convencionais de
qualquer natureza, inclusive hipotecários, com área total de
Art. 2º A aprovação
dos projetos de loteamentos ou desmembramentos pelo Poder Executivo Municipal
se formalizará através de decreto, na forma prevista na Lei Federal nº
6.766/1979, devendo tais normas legais serem encaminhadas à preclara Câmara
Municipal em um prazo de quinze dias após a publicação.
Art. 3º Fica revogado
também, o memorial descritivo que acompanha o projeto de loteamento.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.