O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara
Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado
o projeto de loteamento denominado Aeroporto Municipal I, localizado ao lado
esquerdo da pista do aeroporto, nesta cidade de Nova Venécia-ES,
nas áreas livres de quaisquer ônus legais ou convencionais de qualquer
natureza, inclusive hipotecários, com área total de 167.101,281 m2 (cento e
sessenta e sete mil, cento e um, vírgula duzentos e oitenta e um metros
quadrados), confrontando-se ao Norte com Jesus Roque Lubiana,
ao Sul Pista do Aeroporto, a Leste Bairro Aeroporto e a Oeste Valdir Moreschi, neste Município de Nova Venécia-ES,
de propriedade do Município de Nova Venécia-ES.
Art. 2º Fica aprovado
ainda, o memorial descritivo que acompanha o projeto de loteamento.
Art. 3º Além das
normas estabelecidas nesta Lei, aplicam-se as regras da Lei Federal nº
6.766, de 19 de dezembro de 1979, da
Lei Estadual nº 3.384, de 27 de novembro de 1981, e Decreto Estadual nº
1.519-N, de 16 de março de 1981.
Art. 4º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.