O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
revogada a Lei nº 2.335, de 12 de maio de 1999 que
aprovou o projeto de loteamento Bairro Aeroporto no Km 2 da Rodovia Nova
Venécia-ES a Vila Pavão-ES, nas áreas livres de quaisquer ônus legais ou
convencionais de qualquer natureza, inclusive hipotecários, com área total de
729.322,01 m² (setecentos e vinte e nove mil, trezentos e vinte e dois, vírgula
zero um metros quadrados), transcritas sob os números 2.825, folhas 35, livro
3-C, já matriculado sob o nº 280; 198, folhas 46, livro 3, já matriculado sob o
número 278; 4.017, folhas 55, livro 3-D, já matriculado sob o nº 285,
pertencente ao Senhor Virgílio Altoé e sua esposa Senhora Marildes Magdalena Moscon
Altoé, brasileiros, casados, domiciliados em Vitória-ES, ele com CPF número
071.006.987-15.
Art. 2º A aprovação dos projetos de loteamentos ou desmembramentos pelo Poder Executivo Municipal se formalizará através de decreto, na forma prevista na Lei Federal nº 6.766/1979, devendo tais normas legais serem encaminhadas à preclara Câmara Municipal em um prazo de quinze dias após a publicação.
Art. 3º Fica revogado também, o memorial descritivo que acompanha o projeto de loteamento.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.