LEI Nº 3125, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011

 

REVOGA A LEI Nº 2.335, DE 12 DE MAIO DE 1999, QUE APROVA O LOTEAMENTO E O DENOMINA BAIRRO AEROPORTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.335, de 12 de maio de 1999 que aprovou o projeto de loteamento Bairro Aeroporto no Km 2 da Rodovia Nova Venécia-ES a Vila Pavão-ES, nas áreas livres de quaisquer ônus legais ou convencionais de qualquer natureza, inclusive hipotecários, com área total de 729.322,01 m² (setecentos e vinte e nove mil, trezentos e vinte e dois, vírgula zero um metros quadrados), transcritas sob os números 2.825, folhas 35, livro 3-C, já matriculado sob o nº 280; 198, folhas 46, livro 3, já matriculado sob o número 278; 4.017, folhas 55, livro 3-D, já matriculado sob o nº 285, pertencente ao Senhor Virgílio Altoé e sua esposa Senhora Marildes Magdalena Moscon Altoé, brasileiros, casados, domiciliados em Vitória-ES, ele com CPF número 071.006.987-15.

 

Art. 2º A aprovação dos projetos de loteamentos ou desmembramentos pelo Poder Executivo Municipal se formalizará através de decreto, na forma prevista na Lei Federal nº 6.766/1979, devendo tais normas legais serem encaminhadas à preclara Câmara Municipal em um prazo de quinze dias após a publicação.

 

Art. 3º Fica revogado também, o memorial descritivo que acompanha o projeto de loteamento.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 04 de novembro de 2011; 57º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.