O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a concessão de
direito real de uso de uma área de terra de 6.900,00 m² (seis mil e novecentos
metros quadrados), conforme croqui em Anexo, localizada no lugar denominado
Córrego do Destino, neste Município, matriculada no cartório de Registro Geral
de Imóveis sob o número 7.426, área esta com uma edificação de 432,65 m²
(quatrocentos e trinta e dois, vírgula sessenta e cinco metros quadrados), à
Associação de Amparo Social, Educacional e de Reabilitação de Dependentes
Químicos de Nova Venécia-ES (AASERDEQ-NV), com a
finalidade exclusiva de instalar no local um ponto de comercialização de
produtos produzidos no Centro de Reabilitação de Dependentes Químicos.
Art. 2º O Município
se exime de qualquer responsabilidade trabalhista e de possíveis benfeitorias
no imóvel.
Art. 3º Fica
garantido ao Município o direito de rescindir unilateralmente o contrato, por
razões de interesse público, mediante comunicação prévia de sessenta dias,
desde que respeitando o período de carência de seis meses da data de assinatura
do contrato.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 2.763, de 31 de
maio de 2006
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.