O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada para o Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual de 2011, Lei nº 3.075, de 23 de dezembro de 2010, além do limite já fixado no art. 4˚ da mesma lei.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado ainda, mediante decreto, a distribuir os valores a que se refere o art. 1º desta lei, nas unidades orçamentárias dos órgãos da Prefeitura Municipal, constantes da lei orçamentária de 2011.
Art. 3º Os recursos
necessários para fazerem face às suplementações constantes do art. 1º desta
lei, advirão das fontes previstas no art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.