LEI Nº 3118, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada para o Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual de 2011, Lei nº 3.075, de 23 de dezembro de 2010, além do limite já fixado no art. 4˚ da mesma lei.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado ainda, mediante decreto, a distribuir os valores a que se refere o art. 1º desta lei, nas unidades orçamentárias dos órgãos da Prefeitura Municipal, constantes da lei orçamentária de 2011.

 

Art. 3º Os recursos necessários para fazerem face às suplementações constantes do art. 1º desta lei, advirão das fontes previstas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 28 de setembro de 2011; 57º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.