LEI Nº 3114, DE 21 DE JULHO DE 2011

 

ALTERA O QUANTITATIVO DE CARGO DA LEI Nº 2.025, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 2.025, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a alteração no seguinte cargo, fazendo o devido ajuste:

 

ANEXO I

(A que se refere o art. 5º da Lei nº 2.025/1994)

 

Grupo ocupacional

Denominação

Carreira

Quantitativo

Nível Superior

Psicólogo

IX

De 3 para 4

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 21 de julho de 2011; 57º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.