O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 2.025, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a alteração no seguinte cargo, fazendo o devido ajuste:
Grupo ocupacional |
Denominação |
Carreira |
Quantitativo |
Nível Superior |
Psicólogo |
IX |
De 3 para 4 |
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão
à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.