O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do corrente exercício, crédito adicional especial no valor de R$ 176.266,86 (cento e setenta e seis mil, duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e seis centavos), com a finalidade de repasse de recursos financeiros à entidade Associação Espírita Beneficente Lar de Abigail, provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), conforme disposto na Portaria Interministerial nº 1.459, de 30 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, a saber:
PROGRAMÁTICA |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR (EM R$) |
100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
100.003.12.365.0003.2109 |
Manutenção do Magistério de Educação Infantil |
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3.0.00.00.00000 |
Despesas correntes |
|
3.3.00.00.00000 |
Outras despesas correntes |
|
3.3.50.00.00000 |
Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos |
|
3.3.50.41.00000 |
Contribuições |
105.760,11 |
|
Fonte de recurso: 00601 - FUNDEB 60% |
105.760,11 |
100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
100.003.12.365.0003.2110 |
Manutenção das Atividades de Educação Infantil |
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3.0.00.00.00000 |
Despesas correntes |
|
3.3.00.00.00000 |
Outras despesas correntes |
|
3.3.50.00.00000 |
Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos |
|
3.3.50.41.00000 |
Contribuições |
70.506,75 |
|
Fonte de recurso: 00602 - FUNDEB 40% |
70.506,75 |
Art. 2º Para cobertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos previstos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4320/1964, a saber:
PROGRAMÁTICA |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR (EM R$) |
100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
100.003.12.365.0003.2.109 |
Manutenção do Magistério de Educação Infantil |
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3.0.00.00.00000 |
Despesas correntes |
|
3.3.00.00.00000 |
Outras despesas correntes |
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3.3.90.00.00000 |
Aplicação direta |
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3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
105.760,11 |
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Fonte de recurso: 00601 - FUNDEB 60% |
105.760,11 |
|
|
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100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
100.003.12.365.0003.2.110 |
Manutenção das Atividades da Educação Infantil |
|
3.0.00.00.00000 |
Despesas correntes |
|
3.3.00.00.00000 |
Outras despesas correntes |
|
3.3.90.00.00000 |
Aplicação direta |
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3.1.90.04.00000 |
Contratação por tempo determinado |
70.506,75 |
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Fonte de recurso: 00602 - FUNDEB 40% |
70.506,75 |
Art. 3º Os recursos previstos na forma do art. 1º desta lei serão repassados à entidade Associação Espírita Beneficente Lar de Abigail, observados os requisitos para sua efetivação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Lei nº 3.100, de 6 de maio de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.