LEI Nº 3103, DE 25 DE MAIO DE 2011

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER APOIO FINANCEIRO A ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DA CHAPADINHA, NOVA VENÉCIA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse a título de apoio financeiro a Escola Família Agrícola da Chapadinha, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

 

§O referido repasse destina a custear despesa com a contratação de bandas, sonorização e iluminação para os festejos da Escola Família Agrícola da Chapadinha.

 

§O referido apoio financeiro fica condicionado à apresentação de prestação de contas do recurso recebido, devidamente documentada de notas fiscais.

 

Art. 2º Os recursos para o custeio estão previstos na dotação orçamentária 2011, a saber:

 

PROGRAMÁTICA

DISCRIMINAÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR (EM R$)

080

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

001

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

080.001.13.392.0030.1.057

Realização de eventos e festivais que prestigiem as manifestações culturais

3.3.0.00.00.00000

Despesas correntes

3.3.3.00.00.00000

Outras despesas correntes

3.3.3.90.00.00000

Aplicação direta

3.3.3.90.39.00000

Outros serviços de terceiros - pessoas jurídica

00500

12.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 25 de maio de 2011; 57º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.