O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse a título de apoio financeiro a Escola Família Agrícola da Chapadinha, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
§ 1º O referido repasse destina a custear despesa com a
contratação de bandas, sonorização e iluminação para os festejos da Escola
Família Agrícola da Chapadinha.
§ 2º O referido apoio financeiro fica condicionado à
apresentação de prestação de contas do recurso recebido, devidamente
documentada de notas fiscais.
Art. 2º Os recursos para o custeio estão previstos na dotação orçamentária 2011, a saber:
PROGRAMÁTICA |
DISCRIMINAÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR (EM R$) |
080 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
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001 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
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080.001.13.392.0030.1.057 |
Realização de eventos e festivais que prestigiem as manifestações culturais |
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3.3.0.00.00.00000 |
Despesas correntes |
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3.3.3.00.00.00000 |
Outras despesas correntes |
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3.3.3.90.00.00000 |
Aplicação direta |
||
3.3.3.90.39.00000 |
Outros serviços de terceiros - pessoas jurídica |
00500 |
12.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.