O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a custear despesas com consumo de energia
elétrica da Escola Família Agrícola da Chapadinha, num valor de até R$
15.000,00 (quinze mil reais) anual.
Parágrafo Único. Para pagamento do consumo de
energia elétrica de que trata o art. 1º desta lei, a fatura será requerida
mensalmente pela Secretaria Municipal de Educação, deste Município.
Art. 2º A despesa de
que trata esta lei correrá a conta de dotação orçamentária da Secretaria
Municipal de Educação do Município de Nova Venécia-ES.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.