REVOGADA PELA lEI Nº 3119/2011

 

LEI Nº 3102, DE 23 DE MAIO DE 2011

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DA CHAPADINHA, NOVA VENECIA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com consumo de energia elétrica da Escola Família Agrícola da Chapadinha, num valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) anual.

 

Parágrafo Único. Para pagamento do consumo de energia elétrica de que trata o art. 1º desta lei, a fatura será requerida mensalmente pela Secretaria Municipal de Educação, deste Município.

 

Art. 2º A despesa de que trata esta lei correrá a conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação do Município de Nova Venécia-ES.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 23 de maio de 2011; 57º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.