O
PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas
com consumo de energia elétrica da Escola Família Agrícola da Chapadinha, num
valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) anual.
Parágrafo Único. Para pagamento do consumo de energia elétrica de que trata
o art. 1º desta lei, a fatura será requerida mensalmente pela Secretaria
Municipal de Educação, deste Município.
Art. 2º A despesa de que trata esta lei correrá a conta de dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Educação do Município de Nova Venécia-ES.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.