LEI Nº 3098, DE 29 DE ABRIL DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento geral do corrente exercício, um crédito especial no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), para aquisição de equipamentos para a entidade Casa do Vovô Agostinho Batista Veloso, conforme recursos disponibilizados a esta entidade por meio do convênio n° 89/2010 firmado com a Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social – (SETADES), conforme discriminação a seguir:

 

PROGRAMÁTICA

DISCRIMINAÇÃO

VALOR R$

040.003.08.241.0016.1.167

Aquisição de equipamentos conforme Convênio n° 89/2010 para casa do Vovô Agostinho Batista Veloso

4.0.00.00.00000

Despesas de capital

4.4.00.00.00000

Investimentos

4.4.90.00.00000

Aplicação direta

4.4.90.52.00000

Equipamentos e material permanente

95.000,00

Fonte de recurso:

00400 – Convênios

95.000,00

 

Art. 2º Para cobertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta lei, serão utilizados os recursos previstos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, a saber:

 

PROGRAMÁTICA

DISCRIMINAÇÃO

VALOR R$

040.001.04.122.0014.1.012

Aquisição de móveis e equipamentos para secretaria

4.0.00.00.00000

Despesas de capital

4.4.00.00.00000

Investimentos

4.4.90.00.00000

Aplicação direta

4.4.90.52.00000

Equipamentos e material permanente

20.000,00

Fonte de recurso:

00500 – recursos próprios

20.000,00

040.001.04.122.0014.1.013

Aquisição e/ou locação de veículos para a secretaria

3.0.00.00.00000

Despesas correntes

3.3.00.00.00000

Outras despesas correntes

3.3.90.00.00000

Aplicação direta

3.3.90.39.00000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

10.000,00

Fonte de recurso:

00500 – Recursos próprios

10.000,00

4.0.00.00.00000

Despesas de capital

4.4.00.00.00000

Investimentos

4.4.90.00.00000

Aplicação direta

4.4.90.52.00000

Equipamentos e material permanente

10.000,00

Fonte de recurso:

00500 – recursos próprios

10.000,00

040.001.04.122.0014.2.045

Aquisição de imóveis, aparelhamento e manutenção do conselho tutelar

3.0.00.00.00000

Despesas correntes

3.3.00.00.00000

Outras despesas correntes

3.3.90.00.00000

Aplicação direta

3.3.90.39.00000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

20.000,00

Fonte de recurso:

00500 – Recursos próprios

20.000,00

040.001.08.244.0014.2.046

Aquisição de imóveis para casa dos dependentes químicos e mendigos

4.0.00.00.00000

Despesas de capital

4.4.00.00.00000

Investimentos

4.4.90.00.00000

Aplicação direta

4.4.90.61.00000

Aquisição de imóveis

10.000,00

Fonte de recurso:

00500 – Recursos próprios

10.000,00

040.003.08.244.0016.2.053

Implantação e manutenção do programa de geração de renda

3.0.00.00.00000

Despesas correntes

3.3.00.00.00000

Outras despesas correntes

3.3.90.00.00000

Aplicação direta

3.3.90.39.00000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

20.000,00

Fonte de recurso:

00500 – Recursos próprios

20.000,00

040.004.16.482.0037.1.165

Legalização de imóveis/terrenos dos benefícios dos programas habitacionais

3.0.00.00.00000

Despesas correntes

3.3.00.00.00000

Outras despesas correntes

3.3.90.00.00000

Aplicação direta

3.3.90.39.00000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

5.000,00

Fonte de recurso:

00500 – Recursos próprios

5.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando assim as disposições contrárias.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 29 de abril de 2011; 57º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.