O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento geral do corrente exercício, um crédito especial no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), para aquisição de equipamentos para a entidade Casa do Vovô Agostinho Batista Veloso, conforme recursos disponibilizados a esta entidade por meio do convênio n° 89/2010 firmado com a Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social – (SETADES), conforme discriminação a seguir:
PROGRAMÁTICA |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR R$ |
040.003.08.241.0016.1.167 |
Aquisição de equipamentos conforme Convênio n° 89/2010 para casa do Vovô Agostinho Batista Veloso |
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4.0.00.00.00000 |
Despesas de capital |
|
4.4.00.00.00000 |
Investimentos |
|
4.4.90.00.00000 |
Aplicação direta |
|
4.4.90.52.00000 |
Equipamentos e material permanente |
95.000,00 |
Fonte de recurso: |
00400 – Convênios |
95.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito especial de que trata o
art. 1º desta lei, serão utilizados os recursos previstos no art. 43, § 1º,
inciso III, da Lei nº 4.320/1964, a saber:
PROGRAMÁTICA |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR R$ |
040.001.04.122.0014.1.012 |
Aquisição de móveis e equipamentos para secretaria |
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4.0.00.00.00000 |
Despesas de capital |
|
4.4.00.00.00000 |
Investimentos |
|
4.4.90.00.00000 |
Aplicação direta |
|
4.4.90.52.00000 |
Equipamentos e material permanente |
20.000,00 |
Fonte de recurso: |
00500 – recursos próprios |
20.000,00 |
040.001.04.122.0014.1.013 |
Aquisição e/ou locação de veículos para a secretaria |
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3.0.00.00.00000 |
Despesas correntes |
|
3.3.00.00.00000 |
Outras despesas correntes |
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3.3.90.00.00000 |
Aplicação direta |
|
3.3.90.39.00000 |
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
10.000,00 |
Fonte de recurso: |
00500 – Recursos próprios |
10.000,00 |
4.0.00.00.00000 |
Despesas de capital |
|
4.4.00.00.00000 |
Investimentos |
|
4.4.90.00.00000 |
Aplicação direta |
|
4.4.90.52.00000 |
Equipamentos e material permanente |
10.000,00 |
Fonte de recurso: |
00500 – recursos próprios |
10.000,00 |
040.001.04.122.0014.2.045 |
Aquisição de imóveis, aparelhamento e manutenção do conselho tutelar |
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3.0.00.00.00000 |
Despesas correntes |
|
3.3.00.00.00000 |
Outras despesas correntes |
|
3.3.90.00.00000 |
Aplicação direta |
|
3.3.90.39.00000 |
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
20.000,00 |
Fonte de recurso: |
00500 – Recursos próprios |
20.000,00 |
040.001.08.244.0014.2.046 |
Aquisição de imóveis para casa dos dependentes químicos e mendigos |
|
4.0.00.00.00000 |
Despesas de capital |
|
4.4.00.00.00000 |
Investimentos |
|
4.4.90.00.00000 |
Aplicação direta |
|
4.4.90.61.00000 |
Aquisição de imóveis |
10.000,00 |
Fonte de recurso: |
00500 – Recursos próprios |
10.000,00 |
040.003.08.244.0016.2.053 |
Implantação e manutenção do programa de geração de renda |
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3.0.00.00.00000 |
Despesas correntes |
|
3.3.00.00.00000 |
Outras despesas correntes |
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3.3.90.00.00000 |
Aplicação direta |
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3.3.90.39.00000 |
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
20.000,00 |
Fonte de recurso: |
00500 – Recursos próprios |
20.000,00 |
040.004.16.482.0037.1.165 |
Legalização de imóveis/terrenos dos benefícios dos programas habitacionais |
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3.0.00.00.00000 |
Despesas correntes |
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3.3.00.00.00000 |
Outras despesas correntes |
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3.3.90.00.00000 |
Aplicação direta |
|
3.3.90.39.00000 |
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
5.000,00 |
Fonte de recurso: |
00500 – Recursos próprios |
5.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando assim as disposições contrárias.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.