O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento geral do corrente exercício, um crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para auxiliar na construção do Centro de Reabilitação de Dependentes Químicos de Nova Venécia, conforme discriminação a seguir:
PROGRAMÁTICA |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR (em R$) |
040 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
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040.003.08.244.0016.1.168 |
Auxilio financeiro para construção do Centro de Reabilitação de Dependentes Químicos de Nova Vencia |
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4.0.00.00.00000 |
Despesas de capital |
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4.5.00.00.00000 |
Inversões financeiras |
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4.5.50.00.00000 |
Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos |
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4.5.50.42.00000 |
Auxílios |
60.000,00 |
Fonte de recurso: |
00500 – Recursos próprios |
60.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta lei, serão utilizados os recursos previstos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, a saber:
PROGRAMÁTICA |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR (em R$) |
040 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
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040.004.16.482.0037.1.165 |
Legalização de imóveis/terrenos dos benefícios dos Programas Habitacionais |
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3.0.00.00.00000 |
Despesas correntes |
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3.3.00.00.00000 |
Outras despesas correntes |
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3.3.90.00.00000 |
Aplicação direta |
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3.3.90.39.00000 |
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
25.000,00 |
Fonte de recurso: |
00500 – Recursos próprios |
25.000,00 |
040.004.16.482.0037.1.163 |
Construção de melhorias de casas populares urbanas |
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4.0.00.00.00000 |
Despesas de capital |
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4.4.00.00.00000 |
Investimentos |
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4.4.90.00.00000 |
Aplicação direta |
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4.4.90.61.00000 |
Obras e instalações |
35.000,00 |
Fonte de recurso: |
00500 – Recursos próprios |
35.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando assim as disposições contrárias.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.