LEI Nº 3097, DE 20 DE ABRIL DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento geral do corrente exercício, um crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para auxiliar na construção do Centro de Reabilitação de Dependentes Químicos de Nova Venécia, conforme discriminação a seguir:

 

PROGRAMÁTICA

DISCRIMINAÇÃO

VALOR (em R$)

040

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

040.003.08.244.0016.1.168

Auxilio financeiro para construção do Centro de Reabilitação de Dependentes Químicos de Nova Vencia

4.0.00.00.00000

Despesas de capital

4.5.00.00.00000

Inversões financeiras

4.5.50.00.00000

Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos

4.5.50.42.00000

Auxílios

60.000,00

Fonte de recurso:

00500 – Recursos próprios

60.000,00

 

Art. 2º Para cobertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta lei, serão utilizados os recursos previstos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, a saber:

 

PROGRAMÁTICA

DISCRIMINAÇÃO

VALOR (em R$)

040

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

040.004.16.482.0037.1.165

Legalização de imóveis/terrenos dos benefícios dos Programas Habitacionais

3.0.00.00.00000

Despesas correntes

3.3.00.00.00000

Outras despesas correntes

3.3.90.00.00000

Aplicação direta

3.3.90.39.00000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

25.000,00

Fonte de recurso:

00500 – Recursos próprios

25.000,00

040.004.16.482.0037.1.163

Construção de melhorias de casas populares urbanas

4.0.00.00.00000

Despesas de capital

4.4.00.00.00000

Investimentos

4.4.90.00.00000

Aplicação direta

4.4.90.61.00000

Obras e instalações

35.000,00

Fonte de recurso:

00500 – Recursos próprios

35.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando assim as disposições contrárias.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 20 abril de 2011; 57º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.