O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O caput do art.
2º e o inciso I do mesmo art.
2º da Lei Municipal nº 2.802, de 21 de setembro de 2007, passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º desta lei será constituído por onze membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação indicada a seguir discriminada:
I - Dois representantes do Poder Executivo Municipal, indicados pelo Prefeito, sendo que um representante será da Secretaria Municipal de Educação;
........................................................................................................................... (NR)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.