LEI Nº 3079, DE 27 DE JANEIRO DE 2011

 

ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 2º E INCISO I DO MESMO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.802, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O caput do art. 2º e o inciso I do mesmo art. 2º da Lei Municipal nº 2.802, de 21 de setembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º desta lei será constituído por onze membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação indicada a seguir discriminada:

 

I - Dois representantes do Poder Executivo Municipal, indicados pelo Prefeito, sendo que um representante será da Secretaria Municipal de Educação;

 

........................................................................................................................... (NR)

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 27 de janeiro de 2011; 57º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.