O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 3.015, de 15 de março de 2010, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Indústria, Comércio e Serviços e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho
Municipal da Indústria, Comércio e Serviços será constituído por oito
conselheiros titulares e oito suplentes, respectivamente, indicados e nomeados
por decreto do Prefeito Municipal, com a seguinte representação:
I - dois
representantes da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio;
II - dois
representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
III - dois representantes
da associação comercial e Nova Venécia-ES;
IV - dois
representantes da Secretaria Municipal de Obras, dos Transportes e
Urbanismo;
V - dois
empresários, residentes e proprietários de estabelecimentos funcionando
em Nova Venécia acerca de cinco anos, no mínimo, indicados pela Câmara dos
Dirigentes Lojistas (CDL);
VI - dois
representantes da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Venécia- ES;
VII - dois representantes
da Associação das Empresas ee Transformação de Pedras
de Nova Venécia-ES (ETAPE);
VIII - dois representantes
do Sindicato das Indústrias de Rochas Ornamentais, Cal e Calcário do Estado do
Espírito Santo - Subsede Nova Venécia-ES
(SINDIROCHAS). (NR)”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.