LEI Nº 3072, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Altera o art. 30 DA lei no 3.015/2010, que dispõe sobre a criação do conselho municipal da indústria, comércio e serviços e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 3.015, de 15 de março de 2010, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Indústria, Comércio e Serviços e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º O Conselho Municipal da Indústria, Comércio e Serviços será constituído por oito conselheiros titulares e oito suplentes, respectivamente, indicados e nomeados por decreto do Prefeito Municipal, com a seguinte representação:

 

I - dois representantes da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio;

 

II - dois representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

 

III - dois representantes da associação comercial e Nova Venécia-ES;

 

IV - dois representantes da Secretaria Municipal de Obras, dos Transportes e Urbanismo;

 

V - dois empresários, residentes e proprietários de estabelecimentos funcionando em Nova Venécia acerca de cinco anos, no mínimo, indicados pela Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL);

 

VI - dois representantes da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Venécia- ES;

 

VII - dois representantes da Associação das Empresas ee Transformação de Pedras de Nova Venécia-ES (ETAPE);

 

VIII - dois representantes do Sindicato das Indústrias de Rochas Ornamentais, Cal e Calcário do Estado do Espírito Santo - Subsede Nova Venécia-ES (SINDIROCHAS). (NR)”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, aos 17 dias do mês de dezembro de 2010; 56º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.