O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 238 da Lei Municipal nº 1.953 (Código Tributário Municipal), de 30 de dezembro de 1993, com redação conferida pela Lei Municipal nº 2.562, de 6 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 238. A taxa de
renovação anual de licença para localização, instalação e funcionamento será
paga em até quatro parcelas, não podendo cada parcela ser inferior a R$ 40,00
(quarenta reais), sendo que, o valor total da taxa de renovação devida pelo
microempreendedor individual terá redução de 75% (setenta e cinco por cento). (NR)”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.