LEI Nº 3061, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010

 

ALTERA O CAPUT DO ART. 238 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.953 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.562, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 238 da Lei Municipal nº 1.953 (Código Tributário Municipal), de 30 de dezembro de 1993, com redação conferida pela Lei Municipal nº 2.562, de 6 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 238. A taxa de renovação anual de licença para localização, instalação e funcionamento será paga em até quatro parcelas, não podendo cada parcela ser inferior a R$ 40,00 (quarenta reais), sendo que, o valor total da taxa de renovação devida pelo microempreendedor individual terá redução de 75% (setenta e cinco por cento). (NR)”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, aos 28 dias do mês de outubro de 2010; 56º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.