O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover premiação em moeda corrente, no valor de R$ 3.690,00 (três mil, seiscentos e noventa reais) aos vencedores da Ia Meia Maratona Veneciana, que ocorrerá no dia 11 de dezembro de 2009, por ocasião da realização do Projeto Virada Esportiva, 24 horas de esporte e bem estar.
Art. 2º A premiação que se refere o artigo anterior será distribuída para os vencedores da Ia Meia Maratona Veneciana, conforme abaixo descriminado:
COLOCAÇÃO |
MASCULINO |
FEMININO |
1º Lugar |
R$ 1.100,00 |
R$ 1.100,00 |
2º Lugar |
R$ 500,00 |
R$ 500,00 |
3º Lugar |
R$ 245,00 |
R$ 245,00 |
Art. 3º As despesas decorrentes da campanha referida na presente lei, correrão por conta da dotação orçamentária abaixo fixada no orçamento do exercício de 2009:
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
007 - Manutenção das atividades esportivas
080.007.27.812.0007.1.046 - Implantação e manutenção de projetos que incentivem a prática de esportes e lazer
3.3.3.90.36.00000 - Outros serviços de terceiros: pessoa física
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.