LEI Nº 2982, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER PREMIAÇÃO PARA OS VENCEDORES DA Ia MEIA MARATONA VENECIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover premiação em moeda corrente, no valor de R$ 3.690,00 (três mil, seiscentos e noventa reais) aos vencedores da Ia Meia Maratona Veneciana, que ocorrerá no dia 11 de dezembro de 2009, por ocasião da realização do Projeto Virada Esportiva, 24 horas de esporte e bem estar.

 

Art. 2º A premiação que se refere o artigo anterior será distribuída para os vencedores da Ia Meia Maratona Veneciana, conforme abaixo descriminado:

 

COLOCAÇÃO

MASCULINO

FEMININO

1º Lugar

R$ 1.100,00

R$ 1.100,00

2º Lugar

R$ 500,00

R$ 500,00

3º Lugar

R$ 245,00

R$ 245,00

 

Art. 3º As despesas decorrentes da campanha referida na presente lei, correrão por conta da dotação orçamentária abaixo fixada no orçamento do exercício de 2009:

 

080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

007 - Manutenção das atividades esportivas

080.007.27.812.0007.1.046 - Implantação e manutenção de projetos que incentivem a prática de esportes e lazer

3.3.3.90.36.00000 - Outros serviços de terceiros: pessoa física

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, aos 10 dias do mês de dezembro de 2009; 55º de Emancipação Política; 14ª Legislatura,

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.