O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 2.022, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
| CARGO | REFERÊNCIA | QUANTIDADE | CARREIRA | 
| Professor | MAP-1 | 72 | I | 
| MAP-2 | - | II | |
| MAP-3 | - | III | |
| MAP-4 | 308 | IV | |
| Orientador
  Educacional | MAP-4 | 4 | IV | 
| Supervisor | MAP-4 | 31 | IV | 
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.