O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o
nome do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, criado através da Lei nº 2.175, de
28 de novembro de 1996, passando para Conselho Municipal de
Agricultura – COMAG.
Art. 2º Fica alterado o art. 4º, Capítulo
III, da Lei nº 2.175, de 28 de novembro de 1996, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O Conselho
Municipal de Agricultura tem a seguinte composição:
I - um representante da Secretaria Municipal
de Agricultura;
II -
um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III - um representante da Secretaria
Municipal de Educação;
IV - um
representante da Agência local do Banco do Brasil S/A;
V - um
representante da Agência local do BANESTES S/A;
VI - um
representante da Agência local do SICOOB;
VII - um representante da Cooperativa
de Crédito da Agricultura Familiar;
VIII - um representante do
Escritório local do INCAPER;
IX - um
representante do Escritório local do IDAF;
X - um
representante da Câmara Municipal;
XI - um representante da Veneza;
XII - um representante do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais do Município;
XIII - um representante do Sindicato
Rural Patronal do Município;
XIV - um representante da Comissão da
Feira Livre;
XV - um
representante da COABRIEL Filial Nova Venécia;
XVI - um representante do MPA do
Município;
XVII - um representante das Associações de
Assentamentos Rurais do Município;
XVIII - três representantes das
Associações de Pequenos Produtores Rurais do Município.
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando assim as disposições contrárias.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.