revogação dada pela lei nº 3185/2012

 

LEI Nº 2897, DE 03 DE ABRIL DE 2009

 

ALTERA A LEI Nº 2.175, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1996, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o nome do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, criado através da Lei nº 2.175, de 28 de novembro de 1996, passando para Conselho Municipal de Agricultura – COMAG.

 

Art. 2º Fica alterado o art. 4º, Capítulo III, da Lei nº 2.175, de 28 de novembro de 1996, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO III

DA CONSTITUIÇÃO E DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 4º O Conselho Municipal de Agricultura tem a seguinte composição:

 

I - um  representante da Secretaria Municipal de Agricultura;

 

II -  um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

III - um representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

IV - um representante da Agência local do Banco do Brasil S/A;

 

V - um representante da Agência local do BANESTES S/A;

 

VI - um representante da Agência local do SICOOB;

 

VII - um representante da Cooperativa de Crédito da Agricultura Familiar;


VIII - um representante do Escritório local do INCAPER;

 

IX - um representante do Escritório local do IDAF;

 

X - um representante da Câmara Municipal;

 

XI - um representante da Veneza;

 

XII - um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município;

 

XIII - um representante do Sindicato Rural Patronal do Município;

 

XIV - um representante da Comissão da Feira Livre;

 

XV - um representante da COABRIEL Filial Nova Venécia;

 

XVI - um representante do MPA do Município;

 

XVII - um  representante das Associações de Assentamentos Rurais do Município;

 

XVIII - três representantes das Associações de Pequenos Produtores Rurais do Município.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando assim as disposições contrárias.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 3 de abril de 2009; 55º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.