O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O inciso XVII do art. 3º da Lei nº 2.801, de 5 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XVII - promover melhorias de atendimento das necessidades básicas
na área de assistência social geral, construindo ou reformando espaços comunitários
e de lazer destinados à população da terceira idade, subvencionando as
entidades de ensino especial, de amparo à velhice, de amparo ao portador de
deficiência, de amparo às crianças de zero a seis anos de idade em consonância
com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e com as Diretrizes da Lei Orgânica
de Assistência Social.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.