LEI Nº 2859, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008

 

ALTERA A LEI Nº 2.801, DE 5 DE SETEMBRO DE 2007 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O inciso XVII do art. 3º da Lei nº 2.801, de 5 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“XVII - promover melhorias de atendimento das necessidades básicas na área de assistência social geral, construindo ou reformando espaços comunitários e de lazer destinados à população da terceira idade, subvencionando as entidades de ensino especial, de amparo à velhice, de amparo ao portador de deficiência, de amparo às crianças de zero a seis anos de idade em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e com as Diretrizes da Lei Orgânica de Assistência Social.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 27 de novembro de 2008; 54º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.