LEI Nº 2811, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007

 

ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 101 DA LEI N° 2.021/1994 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O caput do art. 101 da Lei nº 2.021, de 20 de dezembro de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 101. A funcionária gestante e aquela que tenha adotado criança de até um mês de idade, ser-lhe-á concedida licença com vencimentos pelo prazo de cento e oitenta dias, mediante inspeção médica oficial, quando gestante, e comprovante emitido pelo juízo da vara da infância e juventude no caso de adoção.

........................................................................................................................... (NR)”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de dezembro de 2007; 53º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.