LEI Nº 2811, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 101 DA LEI N° 2.021/1994 - ESTATUTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O PREFEITO DE NOVA
VENÉCIA-ES, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O
caput do art. 101 da Lei nº 2.021, de 20 de dezembro de
1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 101. A funcionária gestante e aquela que tenha adotado
criança de até um mês de idade, ser-lhe-á concedida licença com vencimentos
pelo prazo de cento e oitenta dias, mediante inspeção médica oficial, quando
gestante, e comprovante emitido pelo juízo da vara da infância e juventude no
caso de adoção.
...........................................................................................................................
(NR)”
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova
Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de dezembro de 2007; 53º
de Emancipação Política; 13ª Legislatura.
WALTER DE PRÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.