LEI Nº 2792, DE 08 DE MARÇO DE 2007

 

ALTERA A ALÍNEA C E O PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 55, DA LEI Nº 2.021, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A alínea c e o parágrafo único, ambos do art. 55 da Lei nº 2.021, de 20 de dezembro de 1994, alterados pela Lei nº 2.236, de 30 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 55. .....................................................................................................................

 

c) décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria, será pago na data do aniversário de cada servidor público municipal.

 

Parágrafo Único. Em caso de exoneração de servidor público municipal, serão descontados proporcionalmente no pagamento do décimo terceiro salário e devidamente na rescisão do contrato.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 8 dias do mês de março de 2007; 53º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.