O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A alínea c e o parágrafo único, ambos do art. 55 da Lei nº 2.021, de 20 de dezembro de 1994, alterados pela Lei nº 2.236, de 30 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 55.
.....................................................................................................................
c) décimo terceiro salário com base na remuneração integral
ou no valor da aposentadoria, será pago na data do aniversário de cada servidor
público municipal.
Parágrafo Único. Em caso de exoneração de servidor público
municipal, serão descontados proporcionalmente no pagamento do décimo terceiro
salário e devidamente na rescisão do contrato.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007, revogadas todas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.