O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera-se a redação do art. 1º; art. 5º, incisos I, II e XII; art. 6º, inciso I, alíneas e, f e g, e art. 31, incisos II, IV e VII, da Lei nº 2.606, de 3 de setembro de 2003, que cria o Conselho Municipal de Turismo de Nova Venécia e o Fundo Municipal de Turismo a ele vinculado e dá outras providências, passando a vigorar com os seguintes termos:
“Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo
de Nova Venécia-ES, COMTUR/NV, vinculado à Secretaria
Municipal de Turismo, como órgão consultivo deliberativo e de assessoramento
responsável pela conjunção entre o Poder Público e a sociedade civil, com o fim
de viabilizar a implantação de projetos e programa com objetivos turísticos no
Município.
Art. 5º Omissis
I - propor diretrizes e
oferecer subsídios para a formulação da política municipal de desenvolvimento
sustentável do turismo;
II - apreciar e
manifestar-se sobre os planos, programas, projetos e atividades governamentais
relacionadas com a promoção e o incentivo do turismo como forma de
desenvolvimento econômico sustentável;
omissis
XII - articular-se com o Ministério do Turismo, com o Conselho
Estadual de Turismo e o Fórum dos Secretários Municipais de Turismo do Espírito
Santo;
Art. 6º Omissis
I – omissis
omissis
e) representante do Poder Executivo Municipal vinculado à
Agricultura;
f) representante do Poder Executivo Municipal vinculado à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras;
g) representante do Poder Executivo Municipal vinculado à
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
omissis
Art. 31. Omissis
omissis
II - manutenção dos serviços de turismo no Município, ao encargo
da Secretaria Municipal de Turismo;
omissis
IV - promoção, apoio,
participação e/ou realização de eventos pela Secretaria Municipal de Turismo;
omissis
VII - outros programas e atividades, integrantes ou do interesse da
política municipal de turismo (folheteria em geral).”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei nº 2.606, de 3 de setembro de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.