REVOGADA PELA LEI Nº 3411/2017

 

LEI Nº 2768, DE 14 DE JUNHO DE 2006

 

CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto compilado

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criada a gratificação especial a ser concedida a servidores investidos nas funções de membros de Comissão de Licitação, Pregoeiro e Equipe de Apoio.

 

Parágrafo Único. O valor da gratificação de que trata o caput deste artigo, será de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) mensais.

 

Art. 2º Os membros da Comissão de Licitação, Pregoeiro e Equipe de Apoio quando no exercício de outro cargo ou função gratificada ou comissionada, deverão optar pela remuneração de um dos cargos ou função, sendo vedada à acumulação a qualquer título, das referidas remunerações.

 

Art. 3º A gratificação de que trata a presente Lei, não se incorpora ou se torna permanente sob nenhuma hipótese à remuneração, proventos ou pensões, e tampouco servirá de base de cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

 

Art. 4º A participação dos membros e suplentes no processo de licitação será atestada pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação ou Pregoeiro, até o primeiro dia útil de cada mês.

 

Parágrafo Único. No afastamento do titular a que se refere caput deste artigo, a percepção da gratificação será repassada ao suplente que vier a substituí-lo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de junho de 2006; 52º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.