O
PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a gratificação especial a ser concedida a
servidores investidos nas funções de membros de Comissão de Licitação,
Pregoeiro e Equipe de Apoio.
Parágrafo Único. O valor da gratificação de que trata o caput deste artigo, será de R$ 350,00
(trezentos e cinqüenta reais) mensais.
Art. 2º Os membros da Comissão de Licitação, Pregoeiro e Equipe de
Apoio quando no exercício de outro cargo ou função gratificada ou comissionada,
deverão optar pela remuneração de um dos cargos ou função, sendo vedada à
acumulação a qualquer título, das referidas remunerações.
Art. 3º A gratificação de que trata a presente Lei, não se
incorpora ou se torna permanente sob nenhuma hipótese à remuneração, proventos
ou pensões, e tampouco servirá de base de cálculo de qualquer vantagem
pecuniária.
Art. 4º A participação dos membros e suplentes no processo de
licitação será atestada pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação ou
Pregoeiro, até o primeiro dia útil de cada mês.
Parágrafo Único. No afastamento do titular a que se refere caput deste artigo, a percepção da
gratificação será repassada ao suplente que vier a substituí-lo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.