O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a efetuar o repasse adicional aos agentes comunitários de
saúde, integrantes do Programa Agentes Comunitários de Saúde ou do Programa Saúde
da Família.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse adicional aos
agentes comunitários de saúde, integrantes do Programa Agentes Comunitários de
Saúde ou do Programa Saúde da Família e aos agentes de combates às endemias. (Redação dada
pela Lei nº 3.440/2017)
Art. 2º O valor do incentivo adicional
será pago por agente proporcional a 1/12 (um doze avos) por cada mês
efetivamente trabalhado, através da importância repassada pelo Ministério da
Saúde.
Art. 3º O incentivo adicional
de que trata o art. 1º desta Lei, somente será pago ao agente comunitário que
esteja em efetivo exercício.
Art. 3º O
incentivo adicional de que trata o art. 1º desta lei, somente será pago ao
agente comunitário de saúde e ao agente de combate às endemias que esteja em
efetivo exercício, com vínculo empregatício ativo na data da realização do
repasse do adicional pelo Município. (Redação dada pela Lei nº 3.440/2017)
Art. 4º As despesas serão
contabilizadas na seguinte dotação orçamentária:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
10.301.0001.0589 -  Incentivo
financeiro a municípios habilitados à parte variável do piso de atenção básica
- PAB para a saúde da família.
Art. 4º As despesas serão contabilizadas nas
seguintes dotações orçamentárias: (Redação
dada pela Lei nº 3.440/2017)
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   Órgão:  | 
  
   080
  - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE  | 
 
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   Unidade:  | 
  
   001 - Fundo Municipal de Saúde  | 
 
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   Função:  | 
  
   10 - Saúde  | 
 
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   Subfunção:  | 
  
   301 - Atenção Básica  | 
 
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   Programa:  | 
  
   0085 - Expansão e Fortalecimento da
  Atenção Primária á Saúde  | 
 
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   Atividade:  | 
  
   2.122 - Manutenção do Programa de
  Agentes Comunitário de Saúde - PACS  | 
 
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   Elemento de despesa:  | 
  
   31900400000 - Contratação por tempo
  determinado  | 
 
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   Ficha:  | 
  
   054  | 
 
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   Fonte de recurso:  | 
  
   12030000 - Recursos do SUS  | 
 
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   | 
  
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   Órgão:  | 
  
   080
  - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE  | 
 
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   Unidade:  | 
  
   001 - Fundo Municipal de Saúde  | 
 
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   Função:  | 
  
   10 - Saúde  | 
 
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   Subfunção:  | 
  
   305 - Vigilância Epidemiológica  | 
 
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   Programa:  | 
  
   0083 - Implementação do Sistema de
  Vigilância em Saúde  | 
 
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   Atividade:  | 
  
   2.128 - Intensificação e manutenção
  das ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças imunopreviníveis  | 
 
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   Elemento de despesa:  | 
  
   31900400000 - Contratação por tempo
  determinado  | 
 
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   Ficha:  | 
  
   122  | 
 
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   Fonte de recurso:  | 
  
   12030000 - Recursos do SUS  | 
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.