revogado pela lei nº 2752/2006

 

LEI Nº 2731, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005

 

ALTERA ARTIGO DA LEI Nº 2.694/2005, QUE ESTABELECE PRAZO DE VIGÊNCIA DE CUSTEIO DE LOCAÇÃO PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA DESABRIGADAS E EM SITUAÇÃO DE RISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.O art. 2º da Lei nº 2.694, de 31 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º A locação poderá ser efetivada por um período de até de um ano, dependendo de relatório da Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social. (NR).”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2005.

 

Art.Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 16 dias do mês de dezembro de 2005; 51º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.