O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2.694, de 31 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A locação poderá ser efetivada por um período
de até de um ano, dependendo de relatório da Secretaria Municipal de Cidadania
e Promoção Social. (NR).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2005.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.