O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei 2.662, de 19 de agosto de 2004 - LDO
2005, passa a vigorar acrescido do inciso seguinte:
Art. 3º
........................................................................................................................
....................................................................................................................................
XLII - cooperação com a Polícia Militar do Espírito Santo, para
manutenção das instalações físicas do 2º Batalhão de Polícia Militar de Nova Venécia-ES.(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.