LEI Nº 2726, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005

 

ALTERA A LEI Nº 2.662, DE 19 DE AGOSTO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. O art. 3º da Lei 2.662, de 19 de agosto de 2004 - LDO 2005, passa a vigorar acrescido do inciso seguinte:

 

Art. ........................................................................................................................

....................................................................................................................................

 

XLII - cooperação com a Polícia Militar do Espírito Santo, para manutenção das instalações físicas do 2º Batalhão de Polícia Militar de Nova Venécia-ES.(NR)

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de novembro de 2005; 51º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.