O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.602, de 8 de agosto de 2003, que instituiu
gratificação de produtividade em função do lançamento e arrecadação de tributos
municipais.
Art. 2º A partir da vigência desta
Lei, os valores devidos por força da lei revogada serão pagos no respectivo mês
em que se der a arrecadação, observado o prazo operacional para lançamento em
folha de pagamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.