LEI Nº 2723, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005

 

REVOGA A LEI Nº 2.602, DE 8 DE AGOSTO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. Fica revogada a Lei nº 2.602, de 8 de agosto de 2003, que instituiu gratificação de produtividade em função do lançamento e arrecadação de tributos municipais.

 

Art. A partir da vigência desta Lei, os valores devidos por força da lei revogada serão pagos no respectivo mês em que se der a arrecadação, observado o prazo operacional para lançamento em folha de pagamento.

 

Art.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 31 dias do mês de outubro de 2005.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.