LEI Nº 2702, DE 29 DE JUNHO DE 2005

 

ALTERA O CAPUT DO ART. 1º E O ART. 3º DA LEI Nº 2.454, DE 5 DE JANEIRO DE 2001, QUE INSTITUIU O VALE ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. O caput do art. 1º e o art. 3º da Lei nº 2.454, de 5 de janeiro de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio alimentação aos servidores públicos municipais - PREFEITURA -, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por mês.

 

........................................................................................................................... (NR)”

 

“Art.As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias de cada secretaria em que o servidor estiver lotado, no elemento despesa 3.3.90.39.000 - Outros serviços de terceiro - pessoa jurídica. (NR)”

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2005.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de junho de 2005; 51º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.