O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º O caput
do art. 1º e o art. 3º da Lei nº 2.454, de 5 de janeiro de 2001, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder auxílio alimentação aos servidores públicos municipais - PREFEITURA
-, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por mês.
........................................................................................................................... (NR)”
“Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias de cada secretaria em que o servidor estiver
lotado, no elemento despesa 3.3.90.39.000 - Outros serviços de terceiro -
pessoa jurídica. (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.