O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse adicional, aos Agentes
Comunitários de Saúde, integrantes do Programa Agentes Comunitários de Saúde ou
do Programa Saúde da Família.
Art. 2º O valor do
incentivo adicional, fixado em R$ 260.00 (duzentos e sessenta reais) pelo
artigo 1º, da Portaria MS/GM nº 2.513, de 23 de novembro de 2004, por Agente
Comunitário de Saúde, fica condicionado ao desconto correspondente à
contribuição do INSS.
Art. 3º O incentivo
adicional será por agente/ano.
Art. 4º As despesas serão
contabilizadas na seguinte dotação orçamentária:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
10.301.0001.0589 - Incentivo financeiro a municípios habilitados à
parte variável do piso de atenção básica - PAB para a saúde da família
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do
Espírito Santo, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2005; 51º de Emancipação
Política; 13ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.