REVOGADA PELA LEI Nº 3.863/2025

 

LEI Nº 2680, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O REPASSE ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - COM RECURSOS PROVENIENTES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse adicional, aos Agentes Comunitários de Saúde, integrantes do Programa Agentes Comunitários de Saúde ou do Programa Saúde da Família.

 

Art. O valor do incentivo adicional, fixado em R$ 260.00 (duzentos e sessenta reais) pelo artigo 1º, da Portaria MS/GM nº 2.513, de 23 de novembro de 2004, por Agente Comunitário de Saúde, fica condicionado ao desconto correspondente à contribuição do INSS.

 

Art. O incentivo adicional será por agente/ano.

 

Art. As despesas serão contabilizadas na seguinte dotação orçamentária:

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE

10.301.0001.0589 - Incentivo financeiro a municípios habilitados à parte variável do piso de atenção básica - PAB para a saúde da família

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2005; 51º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.