O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento do décimo terceiro salário aos secretários municipais correspondente a um doze avos por mês incidente sobre os subsídios de janeiro a dezembro do exercício financeiro de 2004.
Parágrafo Único. O pagamento dar-se-á na mesma data dos
demais servidores públicos municipais.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.