LEI Nº 2679, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento do décimo terceiro salário aos secretários municipais correspondente a um doze avos por mês incidente sobre os subsídios de janeiro a dezembro do exercício financeiro de 2004.

 

Parágrafo Único. O pagamento dar-se-á na mesma data dos demais servidores públicos municipais.

 

Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de dezembro de 2004; 50º de Emancipação Política; 12º Legislatura.

 

ADELSON ANTÔNIO SALVADOR - PMN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.